O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal em razão do feriado municipal previsto na Lei Orgânica, precisamente em seu artigo 193, inciso III.
CONSIDERANDO a tradição de concessão de ponto facultativo em repartições públicas durante este período, visando a adequação das atividades administrativas;
DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Astolfo Dutra/MG no dia 20 de Junho de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º. A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal deverá adotar as providências necessárias para a divulgação deste decreto aos servidores e ao público em geral.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Astolfo Dutra, 18 de Junho de 2025.
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