O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal em razão do feriado municipal previsto na Lei Orgânica, precisamente em seu artigo 193, inciso III.
CONSIDERANDO a tradição de concessão de ponto facultativo em repartições públicas durante este período, visando a adequação das atividades administrativas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Astolfo Dutra/MG no dia 27 de Outubro de 2025 em razão do Dia do Servidor Público celebrado no dia 28 de Outubro de 2025.
Art. 2º. A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal deverá adotar as providências necessárias para a divulgação deste decreto aos servidores e ao público em geral.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Astolfo Dutra, 24 de Outubro de 2025.
Download do arquivo