REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA
Art. 18. Ao Presidente, como juízo e fiscal da ordem, compete tomar as providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões, especialmente:
(...)
VI- suspender a reunião, ou fazer retirar assistentes da plateia, se as circunstâncias o exigirem.
e
Art. 127
§ 1º Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões da Câmara, ocupando a parte do recinto reservado
ao público, desde que:
I - apresente-se convenientemente trajado;
II- não porte arma;
III- conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
IV- não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passar em Plenário;
V - atenda às determinações do Presidente da Câmara.
§ 2º O Presidente determinará a retirada do assistente que perturbar os trabalhos e evacuará o recinto,
sempre que julgar necessário.